Podem ser cobradas multas dos condôminos faltosos e indisciplinados?
Sim. As multas visam punir condutas irregulares dentro de unidades individuais ou nas áreas comuns. Essas condutas irregulares são aquelas que fogem dos padrões preestabelecidos e sujeitam os infratores (condôminos, ocupantes, visitantes etc.) ao pagamento da multa estabelecida pela convenção, regulamento interno ou assembléia geral, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou criminal cabíveis. O síndico cobrará a multa, a qual reverterá em prol do condomínio.
Fonte : SECOVI-SPpowered by Condominial.net